Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL (N.º 2 DO ARTIGO 37.º DA LTFP) |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOProcedimento concursal - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 44.º
Recomposição da lista de ordenação final da reserva |
1 - Não existindo candidatos na reserva em número suficiente para as necessidades manifestadas pelos órgãos ou serviços, a ECR procede à abertura de novo procedimento de candidatura aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 37.º e seguintes.
2 - A lista de ordenação final dos candidatos da reserva é elaborada no dia útil seguinte ao da conclusão da avaliação psicológica, sendo notificada aos candidatos excluídos para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3 - No dia seguinte ao da conclusão da audiência prévia, a lista de ordenação final da reserva é submetida a homologação do dirigente máximo da ECR com a nova composição. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04
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