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  Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril
    TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL (N.º 2 DO ARTIGO 37.º DA LTFP)

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 233/2022, de 09/09)
     - 2ª versão (Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01)
     - 1ª versão (Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04)
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SUMÁRIO
Procedimento concursal
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 39.º
Ordenação final dos candidatos da reserva
1 - A ordenação final dos candidatos com aprovação na prova de conhecimentos e avaliação psicológica, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética com as seguintes ponderações:
a) Prova de conhecimentos: 70 /prct.;
b) Avaliação psicológica: 30 /prct..
2 - A lista de ordenação final dos candidatos da reserva é elaborada no prazo de dois dias úteis contado da conclusão da avaliação psicológica, sendo notificada a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação dos métodos de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

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