Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL (N.º 2 DO ARTIGO 37.º DA LTFP) |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOProcedimento concursal - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 36.º
Início do procedimento para constituição de reserva |
1 - Após a publicação do despacho previsto no n.º 2 do artigo 34.º, a ECR procede à publicitação dos procedimentos para constituição de reservas de recrutamento, observando, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 11.º e designa o júri respetivo, constituído por trabalhadores da ECR.
2 - É aplicável ao júri, com as necessárias adaptações o disposto nos artigos 12.º a 16.º |
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