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  Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril
    TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL (N.º 2 DO ARTIGO 37.º DA LTFP)

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 233/2022, de 09/09)
     - 2ª versão (Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01)
     - 1ª versão (Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04)
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SUMÁRIO
Procedimento concursal
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 34.º
Realização do procedimento de recrutamento centralizado
1 - Os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública podem determinar, por despacho, a realização pela ECR de procedimento de recrutamento centralizado, designadamente em função das necessidades de recursos humanos identificadas e aprovadas no mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados (MARA).
2 - O despacho referido no número anterior é publicado na 2.ª série do Diário da República, com indicação, pelo menos, das áreas a abranger, por referência.
3 - No caso de utilização da faculdade prevista no n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública determinam a inclusão dos recrutamentos autorizados em procedimento já aberto para a respetiva referência, podendo ainda determinar a realização de novo procedimento.
4 - Quando exista reserva de recrutamento válida, as necessidades identificadas são satisfeitas por recurso à reserva constituída, sem prejuízo da determinação de novo procedimento, quando a mesma previsivelmente se esgote.
5 - As necessidades abrangidas pelos despachos referidos nos n.os 1 e 3 apenas podem ser satisfeitas através do recrutamento centralizado.
6 - Os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública podem aprovar uma tabela referente aos valores a cobrar pela realização do recrutamento centralizado e definir o respetivo modo de pagamento.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04

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