Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL (N.º 2 DO ARTIGO 37.º DA LTFP) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOProcedimento concursal - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro!] _____________________ |
|
SECÇÃO V
Resultados, ordenação final e recrutamento dos candidatos
| Artigo 25.º
Publicitação dos resultados dos métodos de selecção |
1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet.
2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, pela forma prevista no artigo 10.º |
|
|
|
|
|
|