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  Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril
    TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL (N.º 2 DO ARTIGO 37.º DA LTFP)

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 233/2022, de 09/09)
     - 2ª versão (Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01)
     - 1ª versão (Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04)
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SUMÁRIO
Procedimento concursal
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro!]
_____________________

SECÇÃO V
Resultados, ordenação final e recrutamento dos candidatos
  Artigo 25.º
Publicitação dos resultados dos métodos de selecção
1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet.
2 - No caso da aplicação dos métodos de seleção num único momento, só serão afixados os resultados obtidos no segundo método de seleção pelos candidatos que tenham obtido aprovação no primeiro método de seleção.
3 - Caso o dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento tenha optado pelo disposto no n.º 3 do artigo 7.º, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, por e-mail ou através da plataforma utilizada no procedimento.
4 - Caso tenha sido admitida a apresentação de candidaturas sem recurso a suporte eletrónico, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º, a convocatória referida no número anterior é feita presencialmente ou por intermédio de carta registada aos concorrentes que não tenham utilizado o suporte eletrónico.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04

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