Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL (N.º 2 DO ARTIGO 37.º DA LTFP) |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOProcedimento concursal - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro!] _____________________ |
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SECÇÃO IV
Exclusão e notificação de candidatos
| Artigo 22.º
Exclusão e notificação |
1 - Nos dois dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1 do artigo anterior, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Os candidatos referidos no n.º 5 do artigo 34.º da LTFP são notificados em prazo idêntico. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04
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