Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL (N.º 2 DO ARTIGO 37.º DA LTFP) |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOProcedimento concursal - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 19.º
Forma de apresentação da candidatura |
1 - Salvo indicação expressa e devidamente fundamentada aquando da publicação do início do procedimento, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário que contém, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP;
ii) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
iv) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;
v) Os que lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente;
e) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, quando aplicável;
f) No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
2 - Na apresentação da candidatura, a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo.
3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel, quando expressamente admitida, é efetuada nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04
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