Lei n.º 6/94, de 07 de Abril LEI DO SEGREDO DE ESTADO |
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SUMÁRIOAprova o regime do segredo de Estado
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei Orgânica n.º 2/2014, de 06 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 11.º Legislação penal e disciplinar |
A violação do dever de sigilo e de guarda e conservação de documentos classificados como segredo de Estado pelos funcionários e agentes da Administração incumbidos dessas funções é punida nos termos previstos no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, no Código de Justiça Militar e no Código Penal e pelos diplomas que regem o Sistema de Informações da República Portuguesa. |
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