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  DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro
    ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

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SUMÁRIO
Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal
_____________________
  Artigo 106.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2020.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de julho de 2019. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria de Fátima de Jesus Fonseca - Helena Maria Mesquita Ribeiro - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
Promulgado em 6 de setembro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de setembro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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