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  DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro
    ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 84-F/2022, de 16/12
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 139-C/2023, de 29/12)
     - 2ª versão (DL n.º 84-F/2022, de 16/12)
     - 1ª versão (DL n.º 138/2019, de 13/09)
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SUMÁRIO
Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal
_____________________
  Artigo 84.º
Contingente em efetividade e fora da efetividade de serviço
1 - É fixado anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, o contingente dos trabalhadores da carreira de investigação criminal passível de colocação na situação de disponibilidade, para ele especificando quotas percentuais indicativas para as situações de efetividade e fora da efetividade de serviço.
2 - Quando o trabalhador da carreira de investigação criminal passível de colocação em situação de disponibilidade exceder uma das quotas definidas nos termos do número anterior, pode ser colocado, na quantidade excedente, desde que o requeira e atento o interesse público, na situação que tenha quota sobrante, até esgotamento do contingente anual.
3 - As regras a atender na apresentação, apreciação e decisão dos pedidos são estabelecidas, tendo em conta a idade e o tempo de serviço prestado, por despacho normativo do membro do Governo responsável pela área da justiça.

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