DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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Artigo 80.º
Periodicidade da avaliação individual |
1 - As avaliações individuais podem ser:
a) Periódicas; ou
b) Extraordinárias.
2 - A avaliação periódica dos trabalhadores das carreiras especiais da PJ é atribuída anualmente com referência ao desempenho do trabalhador no ano civil anterior.
3 - As avaliações extraordinárias são realizadas de acordo com a regulamentação prevista em diploma próprio. |
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