DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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Artigo 78.º
Princípios estruturantes |
1 - A avaliação individual é obrigatória, contínua e específica em relação à carreira e categoria, às funções desempenhadas e ao período a que respeita, abrangendo todos os trabalhadores em efetividade de funções, e constituindo um direito do avaliado e um poder-dever do avaliador.
2 - A avaliação individual dos trabalhadores das carreiras especiais que prestam serviço fora da estrutura orgânica da PJ compete ao dirigente que seja indicado pelo diretor nacional, de acordo com o disposto na portaria referida no n.º 2 do artigo 76.º |
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