DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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Artigo 71.º
Opção de remuneração |
Os magistrados e os trabalhadores nomeados em comissão de serviço na PJ podem optar pela remuneração correspondente ao lugar de origem. |
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