DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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Artigo 61.º
Regulamentação |
O regime dos instrumentos de mobilidade interna consta de regulamento próprio, que concretiza, designadamente, a definição dos critérios de preenchimento de lugares, nos casos de candidatura, dos critérios a observar na permuta, e as vagas para a primeira colocação, submetido, pelo diretor nacional, a aprovação do membro do Governo responsável pela área da justiça. |
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