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  DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro
    ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

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- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 139-C/2023, de 29/12)
     - 2ª versão (DL n.º 84-F/2022, de 16/12)
     - 1ª versão (DL n.º 138/2019, de 13/09)
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SUMÁRIO
Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal
_____________________
  Artigo 50.º
Inspetor-chefe
A promoção a inspetor-chefe é feita mediante procedimento concursal, definido por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, a que se podem candidatar os inspetores com, pelo menos, sete anos nessa categoria, avaliação de desempenho com o mínimo de «Relevante ou equivalente» e aprovação no curso de formação específica ministrado no IPJCC, por ordem da respetiva classificação e, em caso de empate, por ordem de antiguidade.

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