DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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Artigo 47.º
Regime de ingresso |
O ingresso nas carreiras especiais da PJ faz-se:
a) Na carreira de investigação criminal, na primeira posição remuneratória da categoria de inspetor, para aqueles que concluíram com aproveitamento o curso de formação específica ministrado pelo IPJCC;
b) Na carreira de especialista de polícia científica, na primeira posição remuneratória, para aqueles que concluíram com aproveitamento o curso de formação específica ministrado pelo IPJCC;
c) Na carreira de segurança, na primeira posição remuneratória, para aqueles que concluíram com aproveitamento o curso de formação específica no IPJCC. |
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