Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro
    ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 84-F/2022, de 16/12
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 139-C/2023, de 29/12)
     - 2ª versão (DL n.º 84-F/2022, de 16/12)
     - 1ª versão (DL n.º 138/2019, de 13/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal
_____________________
  Artigo 44.º
Requisitos gerais de recrutamento
1 - São requisitos gerais de recrutamento em qualquer carreira da PJ:
a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Possuir as habilitações académicas exigidas para o posto de trabalho ou cargo;
c) Ausência de antecedentes criminais;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
2 - São requisitos específicos de recrutamento nas carreiras de investigação criminal e de segurança:
a) Ter até 30 anos de idade à data da abertura do procedimento concursal;
b) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência.
3 - Aos trabalhadores já com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação, não é aplicável o requisito previsto na alínea a) do número anterior, fixando-se neste caso a idade limite em 35 anos.
4 - São requisitos específicos de provimento nas carreiras especiais da PJ:
a) Titularidade de carta de condução de veículos ligeiros; e
b) Aprovação em curso de formação específica ministrado no IPJCC.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa