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  DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro
    ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

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     - 2ª versão (DL n.º 84-F/2022, de 16/12)
     - 1ª versão (DL n.º 138/2019, de 13/09)
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SUMÁRIO
Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal
_____________________
  Artigo 40.º
Coadjuvação especial
1 - Os trabalhadores da carreira de investigação criminal são coadjuvados pelos restantes trabalhadores da PJ no âmbito das atribuições que legalmente lhes forem cometidas.
2 - Os trabalhadores designados pelas respetivas chefias para o exercício de funções coadjuvantes, nos termos do número anterior, atuam na dependência funcional do pessoal da carreira de investigação criminal pelo tempo que for determinado pelo responsável da respetiva unidade orgânica, sem prejuízo do regime que decorra das diretivas e instruções permanentes de serviço aplicáveis.

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