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  DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro
    ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

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SUMÁRIO
Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal
_____________________

SUBSECÇÃO II
Caracterização das carreiras especiais
  Artigo 37.º
Conteúdo funcional
1 - Os trabalhadores das carreiras especiais e gerais exercem as funções correspondentes ao conteúdo funcional da sua respetiva categoria ou carreira.
2 - O conteúdo funcional das categorias superiores de uma carreira integra também o das inferiores, sem prejuízo do princípio da adequação das funções às aptidões e qualificações profissionais.
3 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica o cumprimento de ordens e a atribuição de funções não expressamente mencionadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

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