DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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CAPÍTULO III
Regime de carreiras especiais
SECÇÃO I
Disposições iniciais
SUBSECÇÃO I
Carreiras especiais
| Artigo 35.º
Carreira de investigação criminal |
1 - A carreira de investigação criminal é pluricategorial, de grau de complexidade funcional 3, e estrutura-se nas seguintes categorias:
a) Coordenador superior de investigação criminal;
b) Coordenador de investigação criminal;
c) Inspetor-chefe;
d) Inspetor.
2 - Os conteúdos funcionais e as respetivas posições e níveis remuneratórios constam do quadro 1 do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. |
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