DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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Artigo 24.º
Compensação por invalidez ou morte |
Os trabalhadores das carreiras especiais beneficiam do regime de compensação especial por invalidez permanente ou morte, diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança, previsto no Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho. |
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