DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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Artigo 22.º
Regime de férias, faltas e licenças |
O regime de férias, faltas e licenças dos trabalhadores das carreiras especiais rege-se pelo disposto na lei geral e no quadro do sistema de avaliação de desempenho. |
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