DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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SECÇÃO II
Garantias de imparcialidade
| Artigo 7.º
Incompatibilidades e impedimentos |
1 - Os trabalhadores da PJ estão sujeitos ao regime geral de incompatibilidades, impedimentos e acumulação de funções aplicável aos trabalhadores em funções públicas, sem prejuízo do previsto no artigo seguinte.
2 - Os trabalhadores das carreiras especiais estão ainda sujeitos ao regime de impedimentos, recusas e escusas previsto no Código de Processo Penal e no Código do Procedimento Administrativo, com as devidas adaptações.
3 - A declaração de impedimento e o seu requerimento, o requerimento de recusa e o pedido de escusa são dirigidos ao diretor nacional da PJ. |
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