Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro
    ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 84-F/2022, de 16/12
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 139-C/2023, de 29/12)
     - 2ª versão (DL n.º 84-F/2022, de 16/12)
     - 1ª versão (DL n.º 138/2019, de 13/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal
_____________________
  Artigo 3.º
Pessoal da Polícia Judiciária
1 - O mapa único de pessoal da PJ é composto por trabalhadores integrados nas carreiras especiais da PJ, nas carreiras gerais da Administração Pública, assim como pelos trabalhadores das carreiras subsistentes nos termos do presente decreto-lei.
2 - A PJ constitui um corpo superior de polícia, na direta dependência do membro do Governo responsável pela área da justiça, que integra os trabalhadores cujas funções se desenvolvem no âmbito das seguintes carreiras especiais:
a) Carreira de investigação criminal;
b) Carreira de especialista de polícia científica;
c) Carreira de segurança.
3 - As carreiras a que referem as alíneas b) e c) do número anterior são designadas por carreiras especiais de apoio à investigação criminal.
4 - Os demais trabalhadores que integram o mapa de pessoal da PJ pertencem às carreiras gerais da Administração Pública, nos termos do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, assim como às carreiras subsistentes.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa