DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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Artigo 15.º
Medidas especiais quanto às unidades orgânicas |
Compete à PJ garantir a segurança e operacionalidade da sua estrutura e a capacidade de resposta no âmbito dos sistemas de investigação criminal e segurança interna, designadamente:
a) Implementar medidas especiais de prevenção e de contenção de riscos, nomeadamente através da utilização de sistemas de videovigilância, de harmonia com as finalidades previstas no artigo 1.º e nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro;
b) Impor restrições à circulação de pessoas:
i) Nas suas instalações, de acordo com o definido pelo diretor nacional;
ii) Nos limites exteriores, nos termos da Lei de Segurança Interna;
c) Proceder ao condicionamento do tráfego automóvel nas artérias urbanas contíguas às suas instalações, nos termos da Lei de Segurança Interna. |
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