DL n.º 45/2008, de 11 de Março TRANSFERÊNCIA DE RESÍDUOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 23/2013, de 15 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAssegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativo à transferência de resíduos, e revoga o Decreto-Lei n.º 296/95, de 17 de Novembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 2.º
Autoridade competente |
1 - A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a autoridade competente no âmbito do presente decreto-lei, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 53.º do Regulamento.
2 - Os correspondentes referidos no artigo 54.º do Regulamento são designados pela APA. |
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