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  DL n.º 139/2019, de 16 de Setembro
    REGIME DE EXECUÇÃO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR

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SUMÁRIO
Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo
_____________________
  Artigo 33.º
Relatório anual
A execução da medida de acolhimento familiar é objeto de avaliação anual nos termos e para os efeitos referidos no artigo 10.º da Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto.

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