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  DL n.º 139/2019, de 16 de Setembro
    REGIME DE EXECUÇÃO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR

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SUMÁRIO
Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo
_____________________

SECÇÃO II
Fases do acolhimento familiar
  Artigo 17.º
Fases do acolhimento
O acolhimento familiar da criança ou do jovem compreende as seguintes fases:
a) Preparação, acolhimento e avaliação diagnóstica;
b) Elaboração e concretização do plano de intervenção;
c) Acompanhamento e avaliação;
d) Revisão da medida;
e) Cessação do acolhimento.

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