DL n.º 139/2019, de 16 de Setembro REGIME DE EXECUÇÃO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR |
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SUMÁRIO Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo _____________________ |
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Artigo 3.º
Objetivos |
1 - O acolhimento familiar tem por objetivos proporcionar à criança ou jovem, designadamente:
a) Condições para a adequada satisfação das suas necessidades físicas, psíquicas, emocionais e sociais;
b) Estabelecimento de laços afetivos, seguros e estáveis, determinantes para a estruturação e desenvolvimento harmonioso da sua personalidade;
c) Aquisição de competências destinadas à sua valorização pessoal, social, escolar e profissional;
d) Condições que contribuam para a construção da sua identidade e integração da sua história de vida.
2 - No âmbito da execução da medida de acolhimento familiar deve também ser promovida a aquisição e reforço das competências dos pais e mães e/ou dos detentores do exercício das responsabilidades parentais para que possam, com qualidade, exercê-las no respeito pelo superior interesse da criança ou do jovem. |
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