Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro
    REGULA A UTILIZAÇÃO DE CÂMARAS DE VÍDEO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 95/2021, de 29/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 9/2012, de 23/02)
     - 3ª versão (Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 39-A/2005, de 29/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 1/2005, de 10/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 95/2021, de 29 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 4.º
Condições de instalação
Nos locais objecto de vigilância com recurso a câmaras fixas é obrigatória a afixação, em local bem visível, de informação sobre as seguintes matérias:
a) A existência e a localização das câmaras de vídeo;
b) A finalidade da captação de imagens e sons;
c) Informação sobre o responsável pelo tratamento dos dados recolhidos, perante quem os direitos de acesso e rectificação podem ser exercidos.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa