Lei n.º 121/2019, de 25 de Setembro ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS E RESPETIVO ESTATUTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto _____________________ |
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Artigo 34.º
Competências da assembleia regional |
Compete à assembleia regional:
a) Eleger a sua mesa e os membros da direção regional;
b) Aprovar o orçamento, o plano de atividades e contas da direção regional;
c) Deliberar sobre assuntos de âmbito regional por iniciativa própria ou a pedido da direção regional. |
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