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  Lei n.º 121/2019, de 25 de Setembro
    ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS E RESPETIVO ESTATUTO

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SUMÁRIO
Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto
_____________________
  Artigo 32.º
Competências do conselho fiscal
Compete ao conselho fiscal:
a) Verificar a gestão patrimonial e financeira da Ordem;
b) Examinar e emitir parecer sobre as contas anuais, a apresentar pela direção ao conselho geral;
c) Pronunciar-se, antes da sua conclusão, sobre os contratos de empréstimo negociados pela direção;
d) Apresentar à direção as sugestões que entenda serem do interesse da Ordem, em matéria de gestão patrimonial e financeira;
e) Elaborar os pareceres solicitados pelos demais órgãos da Ordem, no âmbito da sua competência;
f) Fiscalizar as atas lavradas nas reuniões da direção.

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