Lei n.º 121/2019, de 25 de Setembro ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS E RESPETIVO ESTATUTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto _____________________ |
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Artigo 21.º
Votações |
1 - As deliberações do conselho geral são tomadas por maioria simples, descontadas as abstenções, desde que os votos a favor constituam, pelo menos, um quarto dos membros presentes, salvo os casos em que a lei exige maioria qualificada.
2 - As votações só são tomadas por voto secreto nos casos previstos na lei, ou quando haja deliberação do próprio conselho, caso a caso, para esse efeito. |
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