Lei n.º 121/2019, de 25 de Setembro ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS E RESPETIVO ESTATUTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto _____________________ |
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Artigo 19.º
Convocatória |
1 - O conselho geral é convocado pelo seu presidente mediante aviso postal ou eletrónico expedido para cada um dos seus membros, com, pelo menos, 15 dias de antecedência em relação à data designada para a realização da reunião.
2 - Em caso de urgência, a reunião pode ser convocada com a antecedência de três dias em relação à data designada para a realização da mesma.
3 - Da convocatória devem constar a ordem de trabalhos, o horário e o local de realização da reunião. |
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