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  Lei n.º 121/2019, de 25 de Setembro
    ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS E RESPETIVO ESTATUTO

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SUMÁRIO
Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto
_____________________
  Artigo 18.º
Funcionamento
1 - O conselho geral reúne ordinariamente:
a) No início do mandato, para a eleição da mesa do conselho geral, do conselho fiscal e para ratificação da direção;
b) Anualmente, para a aprovação do orçamento e plano de atividades, bem como do relatório e contas da direção.
2 - O conselho geral reúne extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem e o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido da direção, de qualquer das direções regionais ou de um mínimo de um terço dos seus membros.
3 - Se à hora marcada para o início da reunião não se encontrarem presentes, pelo menos, metade dos membros efetivos, a reunião começa 30 minutos depois, com os membros presentes, desde que em número não inferior a um terço dos membros efetivos.
4 - A reunião destinada à discussão e votação do relatório e contas da direção realiza-se até ao final do mês de março do ano subsequente ao do respetivo exercício.

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