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  DL n.º 142/2019, de 19 de Setembro
    PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL

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SUMÁRIO
Aprova o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil
_____________________
  Artigo 60.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 322/98, de 28 de outubro;
b) O Despacho n.º 16303/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de agosto, do Instituto Nacional da Aviação Civil;
c) A Deliberação do Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil.

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