Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 142/2019, de 19 de Setembro
    PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 41/2023, de 02/06)
     - 1ª versão (DL n.º 142/2019, de 19/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil
_____________________

CAPÍTULO IX
Fiscalização e contraordenações
  Artigo 52.º
Fiscalização
1 - Compete à ANSAC e ao serviço executivo da ANSAC proceder a todas as ações de inspeções, auditorias, inquéritos, testes e investigações de segurança, que permitam verificar o cumprimento do disposto no presente decreto-lei e especialmente das regras de base comuns sobre a segurança da aviação civil, estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 300/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, respetivos atos de execução e medidas pormenorizadas.
2 - Compete à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública, nas correspondentes áreas de jurisdição proceder a ações de fiscalização no âmbito dos planos previstos nas alíneas b) dos n.os 2 dos artigos 31.º e 32.º
3 - As forças de segurança mencionadas no número anterior e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras têm o especial dever de comunicar à ANSAC qualquer infração ao presente decreto-lei de que tenham conhecimento, no exercício das suas competências.
4 - A entidade gestora aeroportuária, o diretor de aeródromo e as companhias aéreas devem comunicar à ANSAC qualquer infração ao presente decreto-lei de que tenham conhecimento.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa