DL n.º 142/2019, de 19 de Setembro PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil _____________________ |
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Artigo 48.º
Classificação e autorização de voos de alto risco |
Compete à ANSAC classificar e autorizar os voos de alto risco, bem como aprovar medidas adicionais, tendo por base a avaliação do risco efetuada pelas forças e serviços de segurança competentes. |
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