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  DL n.º 142/2019, de 19 de Setembro
    PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL

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SUMÁRIO
Aprova o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil
_____________________
  Artigo 48.º
Classificação e autorização de voos de alto risco
Compete à ANSAC classificar e autorizar os voos de alto risco, bem como aprovar medidas adicionais, tendo por base a avaliação do risco efetuada pelas forças e serviços de segurança competentes.

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