DL n.º 142/2019, de 19 de Setembro PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil _____________________ |
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Artigo 37.º
Autoridade Tributária e Aduaneira |
Compete à Autoridade Tributária e Aduaneira, através dos seus serviços competentes, em razão da matéria e do território, nos termos da legislação europeia e nacional aplicáveis, o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins de proteção e segurança da sociedade, bem como a prevenção, deteção e a investigação dos correspondentes ilícitos na matéria. |
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