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  DL n.º 142/2019, de 19 de Setembro
    PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL

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SUMÁRIO
Aprova o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil
_____________________
  Artigo 34.º
Polícia Judiciária
A Polícia Judiciária concorre para a prevenção e repressão dos atos de interferência ilícita contra a segurança da aviação civil, designadamente quando estes constituam crime, competindo-lhe proceder à sua investigação, quando esta lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a direção da investigação.

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