DL n.º 142/2019, de 19 de Setembro PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil _____________________ |
|
Artigo 34.º
Polícia Judiciária |
A Polícia Judiciária concorre para a prevenção e repressão dos atos de interferência ilícita contra a segurança da aviação civil, designadamente quando estes constituam crime, competindo-lhe proceder à sua investigação, quando esta lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a direção da investigação. |
|
|
|
|
|
|