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  DL n.º 142/2019, de 19 de Setembro
    PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL

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SUMÁRIO
Aprova o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil
_____________________
  Artigo 19.º
Atribuições
São competências da CAFALSEC:
a) Colaborar na definição das condições de aplicação das normas, recomendações e procedimentos de facilitação e de segurança estabelecidos para a respetiva infraestrutura aeroportuária, tendo em conta as características locais;
b) Colaborar na elaboração do programa de segurança aeroportuária de forma a garantir a participação coordenada dos vários serviços e entidades intervenientes na execução e, em especial, do plano de emergência e de localização, composição e funcionamento do centro de operações de emergência;
c) Dar parecer, no âmbito da facilitação e da segurança, sobre os projetos de construção, instalação ou remodelação das infraestruturas e equipamentos aeroportuários, submetendo-os à apreciação da CNFALSEC, quando não existir consenso entre as partes interessadas ou quando o julgar conveniente;
d) Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela ANSAC;
e) Aprovar o respetivo regulamento interno de funcionamento e os relativos ao funcionamento das comissões aeroportuárias, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

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