DL n.º 142/2019, de 19 de Setembro PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil _____________________ |
|
Artigo 5.º
Estrutura e funcionamento no plano da operação e gestão |
1 - A gestão do SNSAC é exercida pela ANSAC, assessorada pelo seu serviço executivo e pela Comissão Nacional de Facilitação do Transporte Aéreo e de Segurança da Aviação Civil (CNFALSEC).
2 - A nível aeroportuário, o SNSAC é composto por:
a) Diretor do aeroporto;
b) Gabinete de segurança do aeroporto;
c) Centro de operações de emergência;
d) Centro de operações de segurança do aeródromo;
e) Comissão aeroportuária de facilitação e segurança (CAFALSEC);
f) Comandante da aeronave de matrícula nacional, durante o voo. |
|
|
|
|
|
|