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  Lei n.º 100/2019, de 06 de Setembro
    ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL

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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio
_____________________

CAPÍTULO V
Proteção social do cuidador informal
  Artigo 20.º
Regime de seguro social voluntário
1 - O cuidador informal principal pode beneficiar do regime de seguro social voluntário, nos termos e nas condições previstas no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a prova da condição de cuidador informal principal é verificada oficiosamente pelos serviços competentes da Segurança Social.

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