Retificação n.º 20/2017, de 03 de Agosto (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Retifica o Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, da Economia, que aprova o regime para novas centrais de biomassa florestal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2017 _____________________ |
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Declaração de Retificação n.º 20/2017 |
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 64/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2017, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê:
«3 - O apoio ao preço não é devido durante o período em que o abastecimento da central não respeite os requisitos de aprovisionamento estabelecidos na alínea c) do artigo 2.º»
deve ler-se:
«3 - O apoio ao preço não é devido durante o período em que o abastecimento da central não respeite os requisitos de aprovisionamento estabelecidos na alínea b) do artigo 2.º»
Secretaria-Geral, 31 de julho de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. |
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