DL n.º 119/2019, de 21 de Agosto REGIME JURÍDICO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA REUTILIZAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização _____________________ |
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Artigo 31.º
Alterações legislativas |
Alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio
1 - Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) Regime jurídico de produção de água para reutilização (ApR) obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
Artigo 3.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...];
q) [...];
r) [...];
s) [...];
t) [...];
u) [...];
v) [...];
w) [...];
x) [...];
y) [...];
z) [...];
aa) [...];
bb) [...];
cc) 'Licença de produção de ApR' licença emitida de acordo com o Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, para produção de ApR para uso próprio ou, nos sistemas centralizados, para cedência a terceiros da ApR;
dd) 'Licença de utilização de ApR' licença emitida de acordo com o Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, para utilização de ApR produzida por terceiros.
2 - [...].» |
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