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  DL n.º 119/2019, de 21 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA REUTILIZAÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 11/2023, de 10/02
- 3ª versão - a mais recente (Retificação n.º 7-A/2023, de 28/02)
     - 2ª versão (DL n.º 11/2023, de 10/02)
     - 1ª versão (DL n.º 119/2019, de 21/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização
_____________________
  Artigo 29.º
Disposições transitórias
1 - Enquanto não estiver disponível a possibilidade de submissão dos requerimentos na plataforma SILiAmb - Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, nos termos previstos no artigo 11.º, bem como nas situações de indisponibilidade temporária da mesma, os procedimentos decorrem com recurso aos suportes informáticos existentes, sem prejuízo da submissão em papel.
2 - Quando o interessado apresentar o requerimento inicial em suporte informático e por meio eletrónico, as subsequentes comunicações entre a APA, I. P., e o interessado, no âmbito do respetivo procedimento, são realizadas por meios eletrónicos.
3 - O guia para apoio à avaliação do risco prevista no n.º 3 do artigo 6.º é disponibilizado pela APA, I. P., no prazo máximo de 60 dias após a data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

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