DL n.º 119/2019, de 21 de Agosto REGIME JURÍDICO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA REUTILIZAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização _____________________ |
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Artigo 13.º-C
Prazo e renovação das comunicações prévias com prazo |
1 - A permissão de produção ou utilização de ApR no âmbito do procedimento de comunicação prévia com prazo é válida pelo prazo de 10 anos e renovada, por iguais períodos, automaticamente, salvo se verificada, pela APA, I. P., uma situação de alteração das circunstâncias ou se requerida a não renovação, pelo interessado, junto da APA, I. P.
2 - O prazo da permissão de utilização de ApR decorrente de comunicação prévia com prazo não pode ser superior ao da licença de produção de ApR que lhe está associada.
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