DL n.º 119/2019, de 21 de Agosto REGIME JURÍDICO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA REUTILIZAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização _____________________ |
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Artigo 10.º
Licença de utilização de ApR |
1 - Podem ser titulares de licença de utilização de ApR os utilizadores finais de ApR produzida por sistemas centralizados.
2 - A licença de utilização de ApR deve conter as condições relativas ao fornecimento, os requisitos técnicos e os programas de monitorização, nos termos previstos no anexo vi ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. |
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