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  DL n.º 239/2009, de 16 de Setembro
    DIREITOS E DEVERES DOS AGENTES DE POLÍCIA MUNICIPAL - CONDIÇÕES E MODO DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES

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SUMÁRIO
Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio
_____________________
  Artigo 10.º
Dever de identificação
1 - Os agentes de polícia municipal consideram-se identificados quando devidamente uniformizados.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os agentes de polícia municipal devem exibir prontamente o crachá ou o cartão de livre-trânsito, sempre que isso seja solicitado ou as circunstâncias do serviço o exijam, para certificar a sua qualidade.
3 - O modelo de crachá e o modelo de cartão de livre-trânsito são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das autarquias locais.

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